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Normatização da criação de abelhas sem ferrão começa a tramitar na Assembleia
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Projeto visa incentivar a criação comercial e a recuperação populacional das espécies nativas

Recuperar as populações de abelhas nativas sem ferrão por meio da normatização da criação comercial é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 857/2019, proposto pela deputada Janete de Sá (PMN), presidente da Comissão de Agricultura e Apicultura da Assembleia Legislativa,

O projeto foi elaborado por um grupo de trabalho da meliponicultura, composto por entidades como o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) e Associação de Meliponicultores do Espírito Santo (AME-ES).

A legislação atual permite que cada pessoa crie, no máximo, apenas 49 enxames.

Caso o projeto seja aprovado, “as pessoas vão poder se profissionalizar, vai ter avanço da atividade não só no aspecto comercial, mas também no aspecto ambiental”, explica João Luiz Teixeira Santos, presidente da AME-ES.

“As pessoas terão mais motivação pra multiplicar seus enxames. Mais gente criando, mais benefício pro meio ambiente”, enfatiza.

Uma atenção especial para a espécie uruçu capixaba, endêmica das montanhas do Espírito Santo e ameaçada de extinção, que deve ganhar um plano de manejo, a partir da aprovação da lei.

Segundo o projeto em tramitação, a criação de espécies ameaçadas de extinção poderá ser realizada com finalidade comercial, desde que associada a projeto de conservação em que, no mínimo, 10% do total de colônias resultantes de divisão deverão ser destinadas anualmente para a reintrodução na área de ocorrência natural da espécie.

“Hoje os enxames de uruçu capixaba na natureza estão muito perto de se extinguirem. A maioria está nas mãos dos criadores, que protegem esse patrimônio genético. A criação da espécie de forma regularizada vai permitir que essas pessoas trabalhem com mais segurança, com menos medo, o que vai propiciar a reintrodução da espécie na natureza”, explica.

Os órgãos ambientais, sublinha, deixaram claro, durante a elaboração da proposta no grupo de trabalho, que compreendem a fundamental importância dos Meliponicultores para a conservação das abelhas nativas.

“Com o desmatamento intenso para utilizar as áreas principalmente para pasto e eucalipto, e os venenos, só mesmo contando com a proteção de dedicados criadores se vai conseguir efetivamente salvar as abelhas”, assevera o presidente da AME-ES.

Polêmica

Uma polêmica abordada na proposta, ressalta João Luiz, é a proibição de criação de abelhas fora da área de ocorrência natural.

“Há uma pressão por uma pequena parte dos criadores pela liberação da criação das espécies de outras áreas de ocorrência. Isso é algo que os órgãos ambientais descartaram”, conta.

O motivo principal da proibição é o perigo de enxameamento das espécies de fora na natureza capixaba.

No caso específico da uruçu nordestina, as consequências podem ser muitos danosas, considerando que ela hibrida com a uruçu capixaba.

O meliponicultor que possuir colônias de abelhas fora da região de ocorrência natural da espécie ficará impedido de transportar e de manejar para a multiplicação e comercialização das colônias, de seus produtos e subprodutos, entre eles mel, cera, própolis e pólen. 

A matéria também traz regras específicas para a criação comercial de abelhas nas unidades de conservação de proteção integral.

“Se aprovada essa lei, será necessário tratar do tema. Talvez seja o caso de se estabelecer facilitações para o envio para áreas de ocorrência natural ou onde exista a possibilidade da criação”, propõe João Luiz.

Categorias

O projeto em tramitação classifica os meliponários comerciais em empreendimentos de pequeno ou grande porte.

São de pequeno porte os que têm número de colônias compreendido entre 50 e 500 por propriedade, independentemente do número de espécies.

Os meliponários com mais de 500 colônias de abelhas serão considerados de grande porte.

Os dois tipos precisam de Autorização de Uso e Manejo de Fauna (AMF) para funcionar.

O prazo de validade da autorização será de quatro anos.

Já os criadores cujo número de colônias por propriedade seja inferior a 50 estarão dispensados da solicitação da AMF.

As irregularidades sujeitarão o infrator à advertência; suspensão da AMF, com paralisação ou embargo das atividades; recolhimento das colônias; e multa simples ou diária.

A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças, antes de ir a Ple
nário.

Caso sancionada pelo governo, os produtores terão o prazo de um ano para obter a regularização.

Fonte: Século Diário

   
       
 
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